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Suspensão da CNH
Afetando duramente a rotina de um condutor, a penalidade suspende ao direito de dirigir, sendo aplicada quando o condutor alcança, em periodo de doze meses, 20 pontos em infrações de trânsito somadas ou, independente da pontuação, ser autuado com multas de natureza suspensiva.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada nas seguintes condições:
SUSPENSÃO POR SOMA DA PONTUAÇÃO REGISTRADA NA CNH:
– Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Sendo assim sempre que o condutor infrator ou proprietário do veículo atingir 20 pontos ou mais(isto é, a soma das infrações) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no período de 12 meses, será instaurado o Processo de Suspensão.
SUSPENSÃO POR INFRAÇÕES QUE POR SI SÓ PREVEEM A SUSPENSÃO:
– Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).
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