Saiba mais sobre recurso Lei Seca:
1 – OPERAÇÃO LEI SECA (ART. 165 CTB)
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-A:
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Algumas Informações Importantes sobre a Lei Seca:
O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Acautelados – NUDA – no Acesso 4 / sobreloja da sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com foto.
Das penalidades da infração:
A multa da Lei Seca gera 3 penalidades, são elas:
1ª- 7 pontos na CNH
2ª – valor de R$2.934,70 (o pagamento da multa não isentará as demais penalidades)
3ª – PROCESSO DE SUSPENSÃO NA CNH POR 12 MESES
Sobre o valor da infração:
O valor de qualquer multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro é definido conforme a natureza da infração cometida. Conforme o artigo 165, dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima sendo ela agravada para valor R$2.934,70.
Das etapas de recurso:
A infração nos possibilita contesta-la em 03 (três) etapas:
Defesa Prévia (autuação);
1ª Instância (Junta Administrativa – Jari);
2ª Instância (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN).
Fique atento:
A infração da Lei seca é uma multa mandatória que além do valor (agressivo) e 7 pontos na CNH gera um processo de suspensão da CNH pelo período de 12 meses, tornando-se uma das multas mais indesejadas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O condutor autuado na Lei Seca tem direito a contestação da mesma podendo assim tentar evitar a PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH! Nossa equipe especializada trabalha única e exclusivamente com recursos administrativos através de análises técnicas e também utilizando nossos direitos e deveres do órgão competente, sendo assim fugindo das convencionais justificativas!
Por isso é importante a defesa com o recurso técnico elaborado.
Fale hoje mesmo com a Guardiões do Trânsito e recorra já!