Suspensão da CNH

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Suspensão da CNH

Afetando duramente a rotina de um condutor, a penalidade suspende ao direito de dirigir, sendo aplicada quando o condutor alcança, em periodo de doze meses, 20 pontos em infrações de trânsito somadas ou, independente da pontuação, ser autuado com multas de natureza suspensiva.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada nas seguintes condições:

SUSPENSÃO POR SOMA DA PONTUAÇÃO REGISTRADA NA CNH:

– Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Sendo assim sempre que o condutor infrator ou proprietário do veículo atingir 20 pontos ou mais(isto é, a soma das infrações) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no período de 12 meses, será instaurado o Processo de Suspensão.

SUSPENSÃO POR INFRAÇÕES QUE POR SI SÓ PREVEEM A SUSPENSÃO:

– Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).


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Saiba Mais Sobre Cassação da CNH

A PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO SERÁ APLICADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

Quando, suspenso o direito de dirigir, e o infrator conduzir qualquer veículo.
– O infrator, não pode dirigir, durante o seu período de suspensão ( prazo estabelecido no devido processo administrativo).
No caso de reincidência.
– Ocorre quando o infrator é autuado, e dentro do prazo de doze meses, é reincidente nas infrações previstas no inciso III do art.162 e nos arts.163,164,165,173,174 e 175.?A reincidência é na mesma infração.

Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art.160.
A instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo, por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência, por exemplo, publicação em Diário Oficial.

Cabe ressaltar a importância de manter atualizado o endereço no cadastro do DETRAN/RJ, pois as notificações não recebidas por endereço desatualizado ou não localizado implicará na publicação no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.

 

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