Foi multado e perdeu pontos em sua CNH e não estava dirigindo?
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Troca do Real Infrator
Quando um proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da lavratura da multa era outra pessoa, ele pode – e deve – recorrer da multa.
Ma não esqueça do prazo: só será concedido o direito de defesa via recurso dentro de um prazo de até 15 dias, a contar do recebimento da notificação da autuação.
Não havendo recurso dentro do prazo especificado, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, tendo que efetuar o pagamento da multa, e o pior: acumulando a pontuação referente a penalidade.
Não deixe de recorrer. E recorra com técnicos experientes aumenta sua chances de êxito na transferência de pontos.
Não perca tempo: contrate a Guardiões do Trânsito para elaborar seu recurso e protocolar sua defesa hoje mesmo!
Recorrer é um direito seu: fale conosco e recorra já!
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